Mais de 600 famílias terão que deixar as suas casas. Moradores estão revoltados com a decisão.
Águas Lindas de Goiás é um dos municípios que mais cresceram nas últimas décadas, chegando a ser uma das cidades com maior crescimento na América Latina. Grande parte se deu por invasões, muitos que sonham com a tão desejada casa própria, cidadãos que em sua grande maioria enfrentam dificuldades extremas, e não tem condições de realizar essa conquista e partem para a invasão.
Atualmente em Águas Lindas, existem vários loteamentos, e um deles é o Condomínio Habitacional Residencial Esmeralda, aproximadamente 600 famílias estão no local, milhares de pessoas, entre elas crianças, idosos e pessoas especiais, que em meio a pandemia, em tempo de crise extrema na saúde e economia receberam a decisão judicial de reintegração de posse e terão que deixar as suas casas.
Na última segunda, 17 de Fevereiro a 2ª Vara Cível de Águas Lindas de Goiás emitiu a decisão em favor da MV CONSTRUÇÕES LTDA, em face de Mauren Porto dos Santos e Marco Túlio Pinto da Silva e outros qualificados no auto.
Nossa redação entrou em contato com a assessoria de Marco Túlio Pinto da Silva, pré-candidato a prefeito de Águas Lindas de Goiás sobre a decisão judicial.
Nota à Imprensa
Sobre decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Felipe Luiz Jales Soares (TJGO), referente à ação de reintegração de posse em condomínio residencial, esclarecemos o seguinte:
1º O senhor Marco Túlio Pinto da Silva não possui qualquer correlação com o referido loteamento/invasão, não sendo cabível ação desta natureza;
2º Da mesma forma, destacamos que Marco Túlio não foi intimado ou citado anteriormente, não sendo possível tomar conhecimento dos autos, tal como manifestar-se;
3º Por fim, esclarecemos que o senhor Marco Túlio jamais fomentou ou compactuou com qualquer ação relacionada a invasão de áreas públicas ou privadas, repudiando tal feito.
Atenciosamente, Assessoria de Comunicação
Não conseguimos entrar em contato com a sra. Mauren Porto dos Santos.
Entramos em contato com a MV CONSTRUÇÕES LTDA e até o momento do fechamento dessa matéria não tivemos resposta.
Os moradores do loteamento já receberam a visita do oficial de justiça e foram informados da decisão judicial. Veja o vídeo abaixo.
Foi deferido o mandado de reintegração de posse em favor da MV CONSTRUÇÕES LTDA , com prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, sob pena de desocupação forçada. A decisão ainda autoriza a utilização de reforço policial, caso seja necessário.
Leia a decisão
DECISÃO REINTEGRAÇÃO DE POS… by Marcos Alexandre
Foi deferido o mandado de reintegração de posse em favor da MV CONSTRUÇÕES LTDA , com prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, sob pena de desocupação forçada. A decisão ainda autoriza a utilização de reforço policial, caso seja necessário.