O colegiado acompanhou a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, a 2 anos e 11 meses de reclusão por falsidade ideológica. O colegiado acompanhou a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou recurso em que Arruda pedia a absolvição. Leia a íntegra do acórdão.
De acordo com o MPDF (Ministério Público do Distrito Federal), o ex-governador inseriu informações falsas em 4 declarações para justificar o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa Rodrigues, ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do esquema de corrupção revelado pela operação Caixa de Pandora.
Arruda foi condenado em 1º grau à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. Contudo, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) reduziu a pena para 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto –substituída por penas restritivas de direitos.
No recurso ao STJ, a defesa alegou que a condenação teria uma série de ilicitudes, como o fato de ter se baseado apenas na delação premiada de Durval Barbosa. Também questionou o aumento da pena em razão do cargo público, afirmando que a fundamentação da medida apenas reproduziu o texto da lei. Segundo a defesa, Arruda faria jus à atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal.
“Ao contrário do alegado pela Defesa, a condenação do réu baseou-se, além da delação do colaborador, em outros elementos de prova colhidos no âmbito do devido processo legal”, diz o acórdão.
De acordo com o documento, após ter 1 vídeo seu divulgado na imprensa em que aparece recebendo propina, Arruda elaborou recibos com datas retroativas de falsas doações efetuadas por Durval Barbosa para tentar justificar o recebimento dos valores em espécie, os imprimiu na residência oficial do governador e os assinou.
Com informações do Poder 360