STF decide que empregadores podem demitir sem justificativa, após 26 anos de discussão
Após quase três décadas de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os empregadores têm o direito de demitir funcionários sem a necessidade de justificar a decisão. A análise foi concluída nesta sexta-feira (26) pelos ministros em plenário virtual. A decisão baseia-se na validação da saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida por meio de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997. Embora o decreto tenha sido mantido, a maioria dos ministros entendo que, para casos futuros, a retirada de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso para ter efeito jurídico.
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As denúncias de demissões sem justa causa feitas antes do entendimento do STF permanecem válidas. O julgamento teve como base uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que argumentavam que a saída do país da proteção deveria passar pelo Poder Legislativo para ser efetiva. Os autores também solicitavam o fim dos efeitos do decreto de FHC.
A Convenção 158 da OIT trata do termo do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Nos países que adotam o acordo, é necessário que o empregador apresente uma “causa justificada relacionada à capacidade ou comportamento” do empregado, ou com base nas “necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Durante o julgamento, houve diferentes linhas de entendimento. O relator, Maurício Corrêa, e o ministro Ayres Britto, concordaram parcialmente com a ação no sentido de exigir a aprovação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais tenham validade jurídica.
No entanto, prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki, que divergiu do relator. Ele aceitou a validade do decreto que retirou o Brasil da proteção, mas considerou que a Constituição não permite que um presidente da República se aposente do país de tratado internacional sem a anuência do Congresso. Ele afirmou que essa interpretação só teria validade para decretos futuros.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela improcedência da ação. Por outro lado, os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram a favor da procedência total da ação. Eles defendem que não apenas a deliberação do Congresso é necessária, mas também argumentaram que o decreto de FHC não teria efeito, e deveria ser restabelecida.
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