Atendendo a pedido do MP, juiz alegou não ter mais prazo para eventual punição contra ex-presidente.
Nesta segunda-feira (24), a Justiça do Distrito Federal arquivou ação na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O caso foi em 2014. Bolsonaro era deputado federal, e afirmou, na Câmara e também em entrevista, que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada, porque ele a considerava “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.
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O juiz concordou com o pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que alegou a chamada prescrição da possibilidade de punição de um eventual crime. Ou seja, que não é possível concluir o processo dentro do prazo fixado pela lei que, nesse caso, é de três anos.
“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, no caso, a cada um dos delitos, de 10 (dez) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão. Assim, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos atribuídos ao querelado”, escreveu o juiz Francisco Antonio De Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
O ação
A ação começou a partir das declarações de Bolsonaro em 2014. Com o Supremo Tribunal Federal o tornando réu em junho de 2016.
No entanto, quando Bolsonaro assumiu a presidência em 2019, a ação foi suspensa. A Constituição impede que o presidente da República, no exercício do mandato, seja processado por atos anteriores ao cargo.
Com o fim do mandato de presidente e por consequência do foro privilegiado, o Supremo encaminhou o processo à Justiça do Distrito Federal, para ser retomado.
A tramitação da ação ficou a cargo de um dos juizados especiais criminais, responsáveis por analisar os chamados crimes de menor potencial ofensivo – onde a pena máxima não ultrapassa dois anos.
A promotora Ana Paula Marimon Reis afirmou que o caso deve ser encerrado sem julgamento, por conta da prescrição.
“Da análise acurada dos autos, nota-se que não é mais possível o exercício do jus puniendi por parte do Estado, diante da prescrição da pretensão punitiva em abstrato”, escreveu a promotora.
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*Com informações G1