STJ pode determinar que Robinho cumpra pena por estupro no Brasil

ROBINHO
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Robinho foi condenado pela justiça italiana por crime de violência sexual ocorrido em 2013. 

Nesta quarta-feira (16), O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, para que o governo da Itália enviasse cópia da íntegra do processo no qual ele foi condenado a 9 anos de prisão, por violência sexual.

Com a medida, o processo para que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil pode avançar, e volta a contar o prazo de 15 dias para que a defesa de Robinho conteste o pedido de execução da pena.

Em fevereiro deste ano, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país que condenou o ex-jogador. Isso permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil.

A defesa dele, no entanto, pediu ao STJ que determinasse ao governo da Itália o envio ao Brasil da íntegra do processo, traduzida para o português.

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“O que disse o STJ”

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, rejeitou o pedido de cópia em uma análise inicial. Os advogados recorreram e o caso foi julgado pela Corte Especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.

Se tivesse sido concedida, a medida poderia arrastar a conclusão do procedimento e atrasar o início de um possível cumprimento da pena. No entanto, com a rejeição do pedido, o processo de homologação da decisão pode voltar a tramitar.

Falcão argumentou não haver necessidade de determinar a cópia traduzida do processo, porque toda a ação judicial na Itália foi acompanhada pela defesa do jogador, ao longo do julgamento.

O ministro classificou o pedido da defesa como “descabido”.

“O ato homologatório limita-se a análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser analisadas pelo STJ”, afirmou.

O ministro João Otávio de Noronha, que havia pedido vista e adiado o julgamento, acabou acompanhando o voto do relator.

O ministro Raul Araújo chegou a indicar que pediria vista (mais prazo para análise do processo), mas recuou após falas dos colegas. Raul Araújo argumentou que tem dúvidas se cabe ao STJ homologar o pedido do governo da Itália.

“Não localizei precedente sobre admissibilidade de pedido de homologação de sentença estrangeira para fins criminais”, disse.

A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que essa questão deve ser discutida em outro momento, e que o julgamento desta quarta tratava apenas do acesso à cópia traduzida.

Condenação no Brasil? 

Há uma possibilidade, no entanto, que alguns ministros votem contra a homologação do pedido para cumprimento da pena, sob argumento de que não há previsão da medida no acordo entre Brasil e Itália. Com isso, um eventual julgamento de Robinho teria que começar do zero na Justiça brasileira.

Outros ministros, no entanto, argumentam que há previsão para homologação da sentença no acordo, e o que não está previsto é apenas a extradição de brasileiro para o cumprimento da sentença.

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Com infomações G1

 

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