O ministro deu um voto para manter o porte de drogas um crime, como definido hoje pela Lei das Drogas, de 2006.
O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de drogas, divergindo dos colegas que defenderam uma flexibilização da lei para o porte de maconha.
Veja também
Ex-assessor militar confirma pagamento de boleto para a família Bolsonaro em depoimento à CPMI
Zanin defendeu um critério para separar o usuário do traficante, já que a punição para os usuários é mais branda. Segundo ele, a pessoa poderia ter porte de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O crime de porte de drogas poderá ser requalificado para tráfico “mediante fundamentação das autoridades envolvidas”.
“A descriminação, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problema de saúde”
Cristiano Zanin, ministro do STF
O julgamento até agora
O placar é de 4 a 0 a favor de que o posse de maconha para uso pessoal não seja crime, até agora. Ainda restam os votos de sete ministros.
Os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram para descriminalizar o porte de maconha, mas com divergências em relação à quantia permitida.
Ainda em 2015, o ministro Gilmar votou para descriminalizar o porte de todas as substâncias. Mas revisou o próprio voto restringindo a descriminalização somente à maconha.
O ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar (vista) e o julgamento está suspenso. Já a ministra Rosa Weber pediu para antecipar o voto e também votou a favor da descriminalização.
Posições dos ministros
- Barroso: limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
- Moraes, Gilmar e Rosa: limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
- Fachin: os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.
- Zanin: porte ainda é crime, e usuário é quem tem posse de até 25g ou seis plantas fêmeas.
O que está em julgamento
Esse processo se iniciou ainda em 2011, quando um homem que portava três gramas de maconha foi condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu e o caso chegou ao Supremo.
A decisão do STF é de repercussão geral, assim, valerá para todos os casos semelhantes. Está em decisão se a criminalização é constitucional ou não e, também, as regras para a aplicação da lei.
Mais notícias dessa categoria acesse Imparcial Brasil
Com informações UOL