STF decide: Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz por 6 a 5

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que a Justiça Militar pode processar e julgar civis em tempos de paz. A decisão ocorreu no julgamento de um homem denunciado por oferecer propina a um oficial do Exército.

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O caso começou a ser julgado em dezembro passado, suspenso por pedidos de vista. Nesta sexta-feira (10), o ministro Alexandre de Moraes desempatou, votando a favor da atribuição da Justiça Militar no caso.

A decisão destaca que crimes militares, mesmo praticados por civis, podem ser julgados pela Justiça Militar quando definidos pela lei e afetarem a dignidade das Forças Armadas.

A expectativa é que o grupo de ministros que votou pela competência da Justiça Militar para julgar civis mantenha o entendimento. O presidente do STF, Roberto Barroso, e o ministro Nunes Marques consideram possível, mas em casos excepcionais. O relator, Edson Fachin, votou para enviar o processo do civil acusado de corrupção para a Justiça Federal.

A decisão destaca a excepcionalidade da jurisdição militar sobre civis, ressaltando que a composição da Justiça Militar indica que ela deve julgar seus pares. O voto foi seguido por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

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