STF decide que não há vinculo de emprego entre motoristas e empresas de aplicativo

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Decisão da Primeira Turma do STF Impacta Todas as Plataformas e Levanta Preocupações sobre Direitos dos Trabalhadores

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta terça-feira (5) que não existe vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as empresas que operam nessas plataformas. A decisão abrange todas as plataformas e surgiu do julgamento de um caso da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma Cabify.

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O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou em seu voto que a Justiça Trabalhista tem desconsiderado reiteradamente o precedente do plenário do Supremo, que nega a existência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas. Moraes argumentou que a Constituição permite outras formas de relação de trabalho, destacando a liberdade dos motoristas em aceitar corridas, definir seus horários e manter outros vínculos profissionais.

Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Moraes. Apesar de concordar com a ausência de vínculo de emprego, Cármen Lúcia expressou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. Ela ressaltou a inexistência de garantias sociais previstas na Constituição para o modelo de “uberização” do trabalho.

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, argumentou que o modelo de trabalho da empresa não deve ser equipado à relação de emprego conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as transformações tecnológicas impactaram o mercado de trabalho de maneira significativa e que essas mudanças não se enquadraram nos limites da CLT.

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