Portaria nº 508, publicada no Diário Oficial, estabelece novas diretrizes para identificação e registro de ocorrências visando ações eficazes de controle e prevenção à saúde pública.
Nesta quarta-feira (27), a Lista de Notificação Compulsória (LNC) de doenças, agravos e eventos de saúde pública no Distrito Federal foi atualizada por meio da Portaria nº 508. A publicação, presente na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta data, estabelece novas orientações para a notificação compulsória, cujo propósito é identificar ocorrências, mapear regiões incidentes e implementar ações de controle, prevenção e promoção à saúde.
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Profissionais de todos os serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo os envolvidos em ações de ensino e pesquisa, devem realizar o registro por meio dos Sistemas de Informação de Saúde oficiais. Além disso, a comunicação desses eventos pode ser feita à autoridade de saúde por qualquer cidadão que tenha conhecimento sobre eles. A participação da população é crucial para o efetivo mapeamento de incidentes.
Adriano de Oliveira, diretor de Vigilância Epidemiológica (Divep) da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), destaca a importância da notificação: “As ocorrências listadas são relevantes à manutenção da saúde individual e coletiva. O informe de um caso suspeito dispara uma série de procedimentos de investigação epidemiológica capazes de minimizar o impacto de uma futura ocorrência e orienta a formulação de políticas públicas permanentes.”
A notificação compulsória pode ser imediata (em até 24 horas) ou mediata (em até sete dias), conforme disposto na Portaria. A lista distrital é complementar à lista nacional divulgada pelo Ministério da Saúde. Todos os envolvidos na notificação devem garantir o sigilo dos dados pessoais contidos nela.
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