Iniciativa visa garantir segurança e atendimento às vítimas de assédio, estabelecendo diretrizes para a prevenção e enfrentamento da violência em locais de entretenimento noturno.
O presidente Lula ratifica a lei do protocolo “Não é Não” para combater assédios em estabelecimentos com venda de bebidas alcoólicas.
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A legislação visa proteger mulheres de situações de assédio e outras formas de violência em locais como bares, casas noturnas e eventos culturais ou esportivos. O protocolo estabelece diretrizes para prevenir agravamentos, salvaguardando a dignidade e a segurança da vítima.
A norma não é aplicável a eventos de cunho religioso e foi oficializada na edição de sexta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU). Estabelecimentos são obrigados a contar com funcionários treinados para responder a incidentes de violência ou assédio, com ênfase na coleta de provas e no apoio à denunciante, seja para acionar a polícia ou retornar ao seu domicílio de forma segura.
Inspirado no modelo de Barcelona, conhecido como “No Callem”, o protocolo “Não é Não” já foi implementado na Espanha em casos como o envolvendo o jogador brasileiro Daniel Alves em uma investigação de agressão sexual.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: A implementação do protocolo é obrigatória em ambientes como casas noturnas, bares e locais de eventos musicais e esportivos.
A legislação classifica dois tipos de agressão:
- Constrangimento: persistência, física ou verbal, após o não consentimento da mulher.
- Violência: atos que resultam em dano físico, conforme o código penal.
RESPONSABILIDADES DOS ESTABELECIMENTOS:
- Disponibilizar ao menos um profissional apto para atender ao protocolo.
- Afixar informações sobre o protocolo e números de emergência em locais visíveis.
- Garantir apoio e assistência à vítima.
- Intervir, proteger a vítima, afastar o agressor e identificar testemunhas.
- Isolar áreas com vestígios de violência até a chegada das autoridades.
- Preservar imagens por, no mínimo, 30 dias.
Os locais podem estabelecer protocolos adicionais para alertar sobre situações de violência, sempre visando à prevenção e apoio às vítimas.
EM CASOS DE VIOLÊNCIA:
Em situações de agressão, contate imediatamente o número 190. A Lei Maria da Penha também é aplicável a agressões por familiares. Denúncias podem ser feitas pelo 180 ou Disque 100.
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