Decisão judicial em Maceió determina cobertura de seguros para imóveis próximos a áreas de risco

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Juiz proíbe recusas indiscriminadas e estabelece limites para seguradoras em decisão que visa proteger moradores de áreas afetadas pela instabilidade do solo.

O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, emitiu uma decisão proibindo as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) de recusarem a cobertura para imóveis próximos a áreas consideradas de risco em Maceió.

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Uma extensa área da capital alagoana está isolada devido à instabilidade do solo causada pela mineração de sal-gema pela empresa Braskem. Uma das minas, localizada no bairro de Mutange, sofreu um rompimento em dezembro.

A determinação judicial também veta a prática de preços abusivos ou aumentos expressivos nos valores cobrados, estratégias apontadas como meios de dissuadir a contratação de seguros residenciais nas proximidades das áreas de risco. A decisão pode ser contestada na segunda instância da Justiça Federal.

O caso foi julgado com base em uma ação iniciada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2021, que denunciou várias recusas de contratação pelas seguradoras.

Durante uma reunião com a CEF e a Caixa Residencial, a DPU descobriu que as empresas estavam adotando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco delimitada pela Defesa Civil.

A DPU argumentou que as negativas de cobertura para imóveis nessa margem também impossibilitam a concessão de financiamento, uma vez que a cobertura securitária é obrigatória nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Diego Alves, defensor regional de direitos humanos em Alagoas (DRDH-AL), destacou que a margem de segurança das seguradoras não está respaldada em critérios técnicos, sendo considerada “abusiva e desarrazoada”. Isso viola direitos básicos do consumidor, além de prejudicar o direito social à moradia, princípios gerais da atividade econômica, e impactar negativamente a valorização de imóveis, interferindo na política urbana e habitacional de Maceió.

Além dos cinco bairros diretamente afetados pela mineração em Maceió, a margem de segurança de um quilômetro abrange imóveis em Bebedouro, Bom Parto, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Farol (incluindo as ruas Thomaz Espíndola, Dom Antônio Brandão e Ângelo Neto), Feitosa, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis, Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha e Santo Amaro.

O magistrado responsável pela decisão considerou a negativa “indiscriminada, genérica e abstrata das seguradoras, sem amparo técnico” como abusiva. Ele declarou nulas as recusas de cobertura baseadas na margem de segurança e condenou as seguradoras a convocarem todos os interessados para reavaliação dos pedidos de seguro habitacional. A decisão foi assinada na quarta-feira (10).

O juiz destacou que a autonomia da vontade das seguradoras não está sendo negada, mas sim estabelecendo limites razoáveis para evitar negativas indiscriminadas e sem embasamento técnico, especialmente em áreas onde o risco geológico é inexistente.

A decisão se aplica à Superintendência de Seguros Privados (Susep), à Caixa Econômica Federal (CEF) e às seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A.

No processo, as seguradoras argumentaram que, como entidades privadas, têm a liberdade de aceitar ou não propostas de cobertura com base em sua própria análise de risco. Também afirmaram que os interessados são livres para buscar outras empresas dispostas a aceitar o risco.

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