Operações no fim de semana flagraram 104 condutores alcoolizados

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Em sete operações realizadas pelo Detran, 26 motoristas foram autuados por não possuírem habilitação

Entre a noite de sexta-feira (26) e a madrugada de segunda-feira (29), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autuou 104 condutores que estavam dirigindo sob influência de álcool. Três deles foram presos em flagrante e encaminhados à delegacia, pois o teste do etilômetro acusou índice considerado crime previsto no artigo 366 do Código de Trânsito Brasileiro.

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Além disso, 26 condutores foram flagrados por não possuir habilitação, 40 por uso ou manuseio do celular e 17 motociclistas foram autuados por irregularidades nos escapamentos. Durante as ações de policiamento e fiscalização, 46 veículos foram recolhidos aos depósitos da autarquia.

O diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Clever de Farias Silva, destaca o aumento da fiscalização nas proximidades de locais com eventos festivos: “O planejamento das operações leva em consideração os locais em que há aglomeração de pessoas consumindo bebidas alcoólicas. A partir desse mapeamento, colocamos equipes de agentes de trânsito nas proximidades para abordar esses condutores antes que eles possam se envolver em sinistros de trânsito.”

As operações tiveram o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e foram realizadas em Brazlândia, Águas Claras, Lago Norte, Riacho Fundo, Asa Sul, Sudoeste e Taguatinga, contando com um efetivo de 32 viaturas, oito motocicletas, uma aeronave e cinco guinchos do departamento.

Balanço

No ano de 2023, 23.506 condutores foram autuados por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência ou por se recusar a realizar o teste do etilômetro, conforme previsto nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. As autuações foram realizadas pelo Detran-DF, DER-DF e PMDF e representam uma média de 64 condutores autuados por dia.

A infração é gravíssima e resulta em multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até que um condutor habilitado seja apresentado para conduzi-lo. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

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*Com informações do Detran-DF

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