STF decide pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
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Decisão provisória conta com 8 votos a favor e 3 contra; Corte ainda definirá quantidade permitida para caracterização de uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, mas ampliou seu entendimento para abranger todas as drogas, e não apenas a maconha. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também votaram com o relator, resultando em um placar provisório de 8 votos a 3 a favor da descriminalização. O resultado final ainda não foi formalmente anunciado, pois o julgamento continuará na quarta-feira (26), e os ministros podem revisar suas posições.

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Toffoli deixou claro que seu voto defende que nenhum usuário de qualquer droga deve ser criminalizado. Além dele e de Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte) e Rosa Weber (já aposentada) também votaram pela descriminalização. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques foram contrários.

A decisão da maioria do Supremo mantém o porte de maconha como ilícito, mas transforma as punições em medidas administrativas, em vez de criminais. A Corte ainda precisa definir a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos. Embora a legislação não inclua pena de prisão, ainda criminaliza o porte, resultando em inquéritos e processos judiciais para usuários.

Na sessão de quinta-feira (20), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não representa a legalização da maconha, mantendo o porte como ilícito conforme a lei atual.

O julgamento começou em 2015, com Gilmar Mendes votando pela descriminalização do porte de qualquer droga, mas depois restringindo a decisão à maconha. Mendes deixou a definição dos parâmetros para o Congresso. Luís Roberto Barroso sugeriu que a posse de até 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis não configuraria tráfico. Alexandre de Moraes, posteriormente, propôs aumentar a quantidade permitida para 60 gramas ou seis plantas fêmeas, sugestão que foi aceita por Rosa Weber antes de sua aposentadoria.

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Com informações do InfoMoney

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