De acordo com o promotor Douglas Chegury, os ex-vereadores usaram o poder de seus cargos políticos para autorizar, sem licitação, a contratação da cooperativa para realizar a coleta seletiva de resíduos sólidos.
A Justiça de Goiás condenou Acinemar Gonçalves Costa, Jorge Gomes da Mota e Emílio Torres de Almeida por corrupção passiva. Os dois primeiros são ex-vereadores de Formosa, cidade no Entorno do Distrito Federal, e o terceiro era suplente. A decisão judicial aponta que eles utilizaram a Cooperativa Recicla Formosa para contratar apoiadores e conhecidos sem a realização de concurso público. Os condenados poderão recorrer em liberdade.
De acordo com o promotor Douglas Chegury, os ex-vereadores usaram o poder de seus cargos políticos para autorizar, sem licitação, a contratação da cooperativa para realizar a coleta seletiva de resíduos sólidos. No entanto, em vez de seguir o propósito original, utilizaram a cooperativa para empregar pessoas em diversos órgãos públicos municipais, como escolas e hospitais, sem relação com a coleta de lixo e sem passar por concurso ou processo seletivo, em troca de apoio político nas eleições municipais.
“O crime ocorreu quando eles, em troca de vantagens indevidas, empregaram essas pessoas de maneira irregular, ignorando os requisitos legais”, explica a decisão.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), a materialidade do crime foi comprovada por documentos recolhidos durante as investigações e busca e apreensão autorizada judicialmente. O juiz responsável pela análise da denúncia entendeu que as evidências confirmam a prática delitiva contínua por parte dos réus, resultando em suas condenações.
As penas estabelecidas foram:
- Jorge Gomes da Mota: 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e 25 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto. Ele não teve direito à substituição da pena por restritiva de direitos devido ao valor ultrapassar o limite legal.
- Emílio Torres de Almeida: 3 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão e 15 dias-multa, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária e multa de 4 salários mínimos cada.
- Acinemar Gonçalves Costa: 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 15 dias-multa, também em regime aberto, com substituição da pena por prestação pecuniária e multa de 4 salários mínimos cada.
A defesa de Jorge Gomes e Emílio Torres declarou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de Goiás para defender seus constituintes. O advogado de Acinemar Gonçalves também afirmou que irá recorrer, argumentando que não foi comprovado o envolvimento de seu cliente nos crimes imputados.