Parlamentar havia sido condenado por chamar beijo entre policiais gays de “pederastia”, mas alegou que seu comentário foi motivado por pressão dentro da corporação militar.
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o deputado distrital Hermeto Neto (MDB) das reportagens em primeira instância por homofobia. O parlamentar havia sido condenado a 2 anos de reclusão e ao pagamento de indenização de R$ 50 mil para cada uma das vítimas, após fazer um comentário sobre um beijo gay entre policiais militares.
O episódio aconteceu em um grupo de WhatsApp, onde Hermeto descreveu a cena como “pederastia” após a circulação de uma foto que mostrava dois casais de policiais – um gay e um lésbico – se beijando durante a formatura do curso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Uma das policiais da foto, Cely Danielle Braga Farias, processou o deputado, pedindo indenização por danos morais.
Em sua defesa, Hermeto alegou que seu comentário foi motivado pela pressão de membros da corporação, que o procuraram solicitando um posicionamento sobre uma foto. Ele negou ser homofóbico e afirmou que criticou o ato por considerar que os policiais realizaram um protesto durante a formatura, o que, segundo ele, contrariando as normas da PMDF, que proíbe manifestações desse tipo enquanto os militares estão fardados.
O advogado do deputado, Thiago Machado, destacou que Hermeto, como representante dos militares na Câmara Legislativa do DF (CLDF), apenas expressou uma opinião pública, atendendo a pedidos de membros da corporação. Ele ressaltou ainda que o comentário foi feito em um grupo privado e que não houve intenção de discriminação ou segregação.
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