Jornal destaca fragilidades no uso de medidas excepcionais contra agentes eleitos
Dois anos após sua abertura, o inquérito que investigava o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por suposto envolvimento nos ataques às sedes dos Poderes em 8 de janeiro de 2023 foi arquivado. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e levanta questionamentos sobre os critérios adotados em investigações desse porte.
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Em situações normais, o arquivamento de um inquérito é um procedimento rotineiro. A investigação, afinal, não implica culpa, servindo apenas para apurar fatos e determinar se há elementos que justifiquem uma ação judicial. Contudo, o caso de Ibaneis Rocha chamou atenção pelo afastamento do governador de seu cargo por mais de dois meses, em uma medida excepcional e controversa.
A decisão de Moraes, tomada de forma monocrática, teve como justificativa a prevenção da destruição de provas sobre possíveis omissões que teriam facilitado os ataques. Entretanto, o relatório da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado por Paulo Gonet, indicou que Ibaneis Rocha, na verdade, repudiou os atos e chegou a solicitar o reforço da Força Nacional para conter a situação.
Outro ponto que gerou críticas foi a forma como o afastamento foi determinado. A Ação impetrada pela Advocacia-Geral da União e pelo então líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP, à época na Rede), pedia a prisão em flagrante de envolvidos nos ataques, mas não mencionava Ibaneis Rocha. Mesmo assim, Moraes optou pelo afastamento do governador, justificando que a medida era menos severa que uma prisão.
Além disso, o referendo da decisão ocorreu apenas depois da canetada inicial, e de forma virtual, sem discussão presencial entre os ministros. O episódio reforça a necessidade de que decisões de grande impacto político sejam tomadas pelo colegiado do STF, garantindo maior segurança jurídica e transparência.
A atuação do Supremo na defesa da democracia é essencial, mas precisa ser pautada pelo respeito ao devido processo legal. Exceder limites institucionais pode enfraquecer a própria credibilidade do Judiciário e comprometer a separação entre os Poderes.
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