Denúncia do golpe: STF analisa nesta semana denúncias contra o ‘núcleo 2’; veja os detalhes apresentados pela PGR

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Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal devem decidir nesta semana se aceitam ou não o pedido de abertura de ação penal contra seis acusados de envolvimento em tentativa de golpe de Estado. Caso o pedido seja aceito, os investigados passarão à condição de réus.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a denúncia em fevereiro deste ano, com base em um relatório entregue pela Polícia Federal no fim de 2023. Ao todo, cinco pedidos de abertura de ações penais foram encaminhados ao Supremo, tendo como alvo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados.

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No último dia 11 de abril, o STF deu início a um processo penal contra Bolsonaro e mais sete aliados, apontados como integrantes do chamado “núcleo principal”, grupo acusado de articular uma permanência ilegal do ex-presidente no poder, contrariando o resultado das eleições. Esse núcleo encontra-se na fase preliminar do processo.

Agora, a Corte vai julgar o chamado “núcleo 2”, grupo que, segundo as investigações, atuou no planejamento e coordenação das ações voltadas à tentativa de ruptura institucional. Este grupo compõe um total de 34 denunciados, organizados em cinco diferentes núcleos.

Entre os nomes que serão analisados nesta etapa estão:

  • Fernando de Sousa Oliveira — delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP);

  • Marcelo Costa Câmara — coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;

  • Filipe Garcia Martins Pereira — ex-assessor especial de Assuntos Internacionais da Presidência;

  • Marília Ferreira de Alencar — ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça durante a gestão de Anderson Torres;

  • Mário Fernandes — general da reserva e ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, próximo de Bolsonaro;

  • Silvinei Vasques — ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Crimes

O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:

➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.

➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

De acordo com a denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirma que Jair Bolsonaro liderava uma organização criminosa voltada à prática de ações que colocaram em risco a ordem democrática, impulsionada por um projeto autoritário de poder.

A PGR argumenta que decisões estratégicas e ações com alto impacto social partiram do núcleo liderado pelo ex-presidente, com o objetivo de impedir a transição governamental. Um dos principais operadores seria Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que atuava como interlocutor direto do então presidente, repassando orientações aos demais integrantes do grupo.

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Além da condenação pelos crimes, a denúncia lista outros pedidos.

➡️Reparação de danos: a PGR pediu que o Supremo condene o grupo a uma indenização por danos, mas não sugeriu um valor.

Este montante só será definido se, ao final de todo o curso do processo, houver a condenação pelo Supremo e os ministros entenderem que a reparação é necessária.

Para ajudar na definição do valor, a PGR pediu que sejam anexados ao processo documentos que comprovam os danos causados pelos atos de 8 de janeiro. Entre eles, relatórios dos estragos feitos por autoridades dos Três Poderes.

➡️Medidas cautelares: o Ministério Público também defendeu que sejam mantidas as medidas cautelares fixadas contra os denunciados.

Para a PGR, as restrições de direitos “permanecem necessárias e adequadas”.

“O conhecimento dos réus acerca das graves imputações que lhes foram feitas reforça a necessidade de se resguardar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a higidez da instrução processual”, defendeu Gonet. O ex-presidente Bolsonaro, por exemplo, está com o passaporte apreendido.

➡️Preservação do acordo de delação de Mauro Cid: a PGR solicitou ainda que sejam mantidas as cláusulas do acordo de colaboração firmado com o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.

A proposta é manter o acerto até o fim da instrução do processo, momento em que a PGR vai avaliar os benefícios que podem ser aplicados ao Cid, por ter colaborado com as apurações.

➡️Testemunhas: se a denúncia for aceita, a PGR quer ouvir, na fase de instrução o processo, seis testemunhas.

Entre elas, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e os comandantes do Exército e da Aeronáutica à época, Marco Antônio Freire Gomes e Carlos de Almeida Baptista Junior.

 

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