Túlio e Wilson carvalho terão o prazo de 24 horas para adequação das redes sociais sob pena de serem multados no valor de R$ 1.000,00 por dia, caso não obedeçam.
Veja:
DEFIRO o pedido da utilização adequada das redes sociais, determino assim, que o senhor MARCO TULIO adote providências na nomenclatura, domínio do seu perfil, de forma que não induza o eleitorado a erro, ou que vise confundir o eleitor com o candidato substituto WILSON CARVALHO; no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Intime-se o candidato WILSON CARVALHO BARROSO FILHO para que informe as redes sociais de sua titularidade que pretenda utilizar na campanha, a fim de possibilitar o controle poe esta especializada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Sentença (3).pdf by Marcos Alexandre
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