Ministro indicado por Lula, Zanin vota contra descriminalização do porte de drogas

ministro Zanin 24 08 23
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O ministro deu um voto para manter o porte de drogas um crime, como definido hoje pela Lei das Drogas, de 2006.

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de drogas, divergindo dos colegas que defenderam uma flexibilização da lei para o porte de maconha.

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Zanin defendeu um critério para separar o usuário do traficante, já que a punição para os usuários é mais branda. Segundo ele, a pessoa poderia ter porte de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O crime de porte de drogas poderá ser requalificado para tráfico “mediante fundamentação das autoridades envolvidas”.

“A descriminação, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problema de saúde”

Cristiano Zanin, ministro do STF

O julgamento até agora

O placar é de 4 a 0 a favor de que o posse de maconha para uso pessoal não seja crime, até agora. Ainda restam os votos de sete ministros.

Os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram para descriminalizar o porte de maconha, mas com divergências em relação à quantia permitida.

Ainda em 2015, o ministro Gilmar votou para descriminalizar o porte de todas as substâncias. Mas revisou o próprio voto restringindo a descriminalização somente à maconha.

O ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar (vista) e o julgamento está suspenso. Já a ministra Rosa Weber pediu para antecipar o voto e também votou a favor da descriminalização.

Posições dos ministros

  • Barroso: limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
  • Moraes, Gilmar e Rosa: limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
  • Fachin: os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.
  • Zanin: porte ainda é crime, e usuário é quem tem posse de até 25g ou seis plantas fêmeas.

 

O que está em julgamento

Esse processo se iniciou ainda em 2011, quando um homem que portava três gramas de maconha foi condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu e o caso chegou ao Supremo.

A decisão do STF é de repercussão geral, assim, valerá para todos os casos semelhantes. Está em decisão se a criminalização é constitucional ou não e, também, as regras para a aplicação da lei.

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Com informações UOL

 

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