A partir desta terça-feira, 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) nos setores de comércio, indústria e serviços de transporte devem se adaptar a novas regras para a emissão de notas fiscais. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro implementaram mudanças que afetam diretamente a rotina desses empreendedores. Uma das principais alterações é a substituição do Código de Regime Tributário (CRT) 1 pelo CRT 4, que trará novas obrigações para os MEIs.
Essas mudanças têm como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e de consumidor eletrônicas (NFC-e), além de proporcionar maior clareza sobre o regime tributário dos MEIs. Também houve atualizações na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que detalha a natureza das operações, como vendas, devoluções e remessas.
Principais Alterações para os MEIs
Com a adoção do CRT 4, os MEIs deverão preencher corretamente o campo referente ao regime tributário nas notas fiscais. Caso o preenchimento esteja errado, a nota fiscal poderá ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda estadual. A Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, detalha as mudanças necessárias.
Veja Também
A ligação inesperada de Bolsonaro para Caiado
Além disso, MEIs que realizam vendas interestaduais para não contribuintes não precisarão mais se preocupar com o diferencial de alíquotas, simplificando o processo. A plataforma Nota Fiscal Fácil (NFF), lançada em 2023 para empreendedores com inscrição estadual no Rio de Janeiro, promete agilizar a emissão de notas fiscais, permitindo a geração dos documentos em menos de um minuto.
Novos Códigos CFOP Disponíveis
Os MEIs agora terão à disposição novos códigos CFOP para suas operações, incluindo:
-
1.202: Devolução de mercadoria
-
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
-
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
-
5.102: Venda de mercadoria adquirida
-
5.202: Devolução de compra para comercialização
-
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
-
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
-
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
-
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Além disso, códigos para comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN também foram atualizados, garantindo uma categorização adequada de todas as transações.
Consequências do Não Cumprimento das Novas Regras
O não cumprimento das novas regras pode resultar na rejeição das notas fiscais eletrônicas, principalmente caso o código CRT incorreto seja utilizado. A rejeição 481, por exemplo, ocorre quando o código errado é preenchido. Embora a implementação dessa validação varie entre os estados, é essencial que os MEIs adotem o CRT 4 para evitar problemas futuros.
Mesmo que o estado não tenha implementado essa validação, o MEI ainda é responsável pelo uso correto do código. O uso inadequado do CRT pode resultar em penalidades, cuja aplicação varia conforme a unidade federativa.
Elementos Essenciais nas Emissões de Nota Fiscal
Para garantir a conformidade com as novas exigências, os MEIs devem observar os seguintes elementos ao emitir as notas fiscais:
-
Dados do emitente, incluindo o CRT 4
-
Dados do destinatário
-
Descrição dos produtos ou serviços
-
Impostos aplicáveis
-
CFOP atualizado
-
Valor total da nota
-
Chave de acesso
-
Data de emissão
Essas informações são fundamentais para garantir que as notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras e evitar problemas com a fiscalização.
Mais notícias dessa categoria acesse Imparcial Brasil