A partir de setembro de 2024, beneficiários do BPC precisam realizar registro biométrico e atualizar seus dados no Cadastro Único para evitar suspensão do benefício. INSS e MDS intensificam cruzamento de informações e revisão de cadastros.
Desde o início de 2023, o Governo Federal tem intensificado esforços para a busca ativa de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, ainda há um número significativo de pessoas que não estão inscritas no Cadastro Único ou que têm seus cadastros desatualizados há mais de quatro anos.
Para enfrentar esse desafio, uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério da Previdência Social e INSS determina que os requerimentos do BPC que apresentarem indícios de inconsistência durante o processo de análise passarão por uma averiguação específica. A partir de 1º de setembro de 2024, os solicitantes do BPC ou seus responsáveis legais deverão realizar registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O INSS realizará o cruzamento de informações mensalmente para verificar a manutenção do critério de renda familiar e a acumulação do benefício com outras fontes de renda identificadas em bases de dados públicas. Prioridade será dada à revisão dos casos em que a renda ultrapassa o limite permitido por lei, especialmente quando essa renda provém do próprio titular do benefício.
Além disso, o INSS tomará medidas para incluir todas as bases de dados previdenciários disponíveis no cruzamento de informações. O MDS, por sua vez, monitorará continuamente as ações de revisão do BPC, mantendo um banco de dados sobre os benefícios alcançados por essas ações para planejamento e avaliação.
As notificações aos beneficiários serão realizadas principalmente pela rede bancária, mas o INSS também poderá utilizar outros meios, como o aplicativo Meu INSS, SMS, editais ou cartas. É essencial que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS para garantir a comunicação eficiente.
Em casos de irregularidades ou fraudes, o INSS ou outro órgão competente será responsável pela apuração e poderá bloquear cautelarmente o benefício. Mensalmente, o INSS enviará ao MDS uma lista de benefícios com bloqueio cautelar, e a verificação de renda que ultrapassar o limite legal resultará na suspensão do benefício, garantindo ao beneficiário o direito à defesa.
Uma segunda portaria estabelece que os beneficiários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral serão convocados a comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de suas respectivas localidades. O processo será realizado em etapas, com exceção dos moradores do Rio Grande do Sul em municípios com situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, que estão temporariamente isentos da exigência de atualização cadastral.
Os beneficiários não inscritos no Cadastro Único serão notificados para comparecer ao CRAS ou postos de atendimento do Cadastro Único, e terão um prazo de 45 dias em municípios pequenos e 90 dias em municípios de médio e grande porte para realizar a inscrição ou atualização. Caso contrário, o benefício será suspenso. Os beneficiários terão, então, 30 dias adicionais para regularizar sua situação e solicitar a reativação do benefício, com direito ao pagamento retroativo dos valores suspensos.
Desde 2016, a inscrição no Cadastro Único é obrigatória para o recebimento do BPC, com a necessidade de atualização cadastral a cada dois anos. Apesar dos esforços dos estados e municípios para incluir e atualizar os beneficiários no CadÚnico, cerca de 6,02 milhões de pessoas, incluindo idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, dependem atualmente do BPC.
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Com informações do Agência Gov