O casal passou pelo processo de adoção em 2016 e não manifestou desistência da adoção. Justiça entendeu que menina foi abandonada afetivamente.
Pais adotivos de uma menina de nove anos foram condenados pela Justiça a indenizar a criança em R$ 50 mil por terem desistido da adoção, anos após o processo ter sido concluído. O caso aconteceu em Linhares, no Norte do Espírito Santo.
De acordo com o Ministério Público Estadual, a criança foi adotada em 2016, quando tinha um ano de idade. Os pais fizeram todo o processo legal para a adoção da menina, inclusive passaram pelo estágio de convivência, sem manifestarem interesse em desistir da adoção.
Em 2021, eles desistiram da adoção. Os pais resolveram não cumprir mais com os compromissos e deveres com a criança. O promotor do caso, Cleander César da Cunha Fernandes, entendeu que os pais abandonaram afetivamente a criança.
O casal está impedido de fazer uma nova adoção. Também tramita na Justiça uma ação de pensão alimentícia para a criança, que voltou para um abrigo da região.
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Com informações do G1