Relator afirmou que o piso salarial está previsto na Constituição e que o pagamento é responsabilidade do governo federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (27) manter o pagamento do piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Atualmente, o valor do piso é de R$ 2.424 e foi estabelecido pela Lei Federal 12.994 de 2014, que determinou o salário mínimo a ser seguido em todo o país para essa categoria.
O voto proferido pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pela maioria dos ministros. Ele afirmou que o piso salarial está previsto na Constituição e que o pagamento é responsabilidade do governo federal, não havendo, portanto, invasão de competência na autonomia dos estados.
De acordo com a Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (Fenasce), existem cerca de 291 mil agentes de saúde e 100 mil profissionais de combate às endemias em todo o país.
A constitucionalidade do piso nacional foi definida em um caso envolvendo a prefeitura de Salvador, que questionou uma decisão da Justiça Federal determinando o pagamento do salário dos agentes municipais com base na lei federal. Com a decisão do STF, fica definido o alcance da expressão do piso salarial para essa categoria em todo o território nacional.
Mais notícias dessa categoria acesse Imparcial Política