Condenação de homem por descumprimento de medida protetiva, roubo e perseguição contra ex-companheira

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Tribunal de Justiça do DF mantém decisão unânime da condenação e destaca gravidade dos crimes cometidos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de uma série de crimes contra sua ex-companheira, incluindo descumprimento de medidas protetivas, roubo, perseguição, invasão de domicílio e divulgação de material íntimo. A pena imposta foi de 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 6 meses e 7 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto.

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Além da pena de prisão, o réu foi ordenado a indenizar a vítima em R$ 2 mil por danos morais e não poderá apelar em liberdade.

Ao analisar o recurso, a Turma afirmou que tanto o crime quanto a autoria foram devidamente comprovados pelas provas apresentadas. Quanto à alegação da defesa de que não houve violência física por parte do réu, a Turma destacou que o testemunho da vítima foi coerente e corroborado pela confissão parcial do acusado.

Segundo os registros do processo, entre 10 de janeiro e 13 de março de 2023, o réu descumpriu medidas protetivas ao entrar em contato com a vítima, tanto pessoalmente quanto por meios eletrônicos, violando a ordem judicial que estabelecia uma distância entre eles.

A defesa do réu solicitou a reclassificação do crime de roubo para furto, argumentando que a ação foi direcionada ao objeto e não à vítima, e ressaltou que a vítima, de 30 anos, não demonstrou fragilidade física. Além disso, a defesa negou a existência de ameaças verbais ou provas de agressão física.

A denúncia também apontou que o réu divulgou imagens íntimas da vítima em uma rede social e invadiu clandestinamente sua residência, onde subtraiu seu celular mediante violência, aplicando uma torção em seu braço.

Portanto, a Turma decidiu pela manutenção da sentença condenatória e considerou legal a prisão preventiva do réu, destacando que os crimes foram cometidos enquanto medidas protetivas estavam em vigor, o que demonstra o desrespeito do réu às decisões judiciais e reforça a necessidade de sua detenção cautelar.

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