Nova portaria, publicada nessa quarta-feira (13), regulamenta os procedimentos necessários
As possibilidades da regulamentação estão detalhadas na Portaria n° 78, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quarta-feira (13).
“A portaria torna possível a titulação em áreas consolidadas, uma vez que até então não havia nenhuma norma que possibilitasse aos ocupantes atuais o recebimento do tão esperado título de propriedade”Marcelo Vaz, secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária
A norma contempla os procedimentos para a regularização das cidades consolidadas, previstas na Lei Complementar nº 986/2021, mais conhecida como a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), o que permitirá a emissão de mais de 65 mil títulos de propriedade nesses locais.
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Há áreas assim em Ceilândia, Riacho Fundo I e II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho II, Vila Varjão e Planaltina. Nesses locais, foram criadas e registradas as unidades imobiliárias, mas não houve a transferência de titularidade do lote para os atuais ocupantes.
“A portaria torna possível a efetiva aplicação da nova Lei de Regularização Fundiária no que diz respeito a uma de suas principais inovações, que é a titulação de ocupantes em áreas consolidadas, uma vez que até então não havia nenhuma norma que possibilitasse aos ocupantes atuais o recebimento do tão esperado título de propriedade”, explicou o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária (Selic), Marcelo Vaz.
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A subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Danielle Siqueira, destacou que a nova portaria traz ainda conceitos e procedimentos importantes para a regularização fundiária nesses locais. “Há lotes em que não houve a transferência de domínio. A regularização, nesses casos, vem permitir a titulação”, ressaltou.
Com a nova norma, há previsão de iniciar os procedimentos para a avaliação e alienação dos imóveis nas cidades, bem como organizar toda a documentação necessária para a tramitação do processo administrativo.
A partir disso, a portaria autoriza a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) a expedir a regulamentação complementar para estabelecer os procedimentos que serão adotados internamente na empresa pública. Dessa forma, é permitido o início desses processos, o que contribuirá para a regularização das cidades consolidadas.
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Com informações da Seduh