Cliente cumpriu todos os requisitos do sorteio e teve os dados divulgados nas redes sociais do estabelecimento do Distrito Federal
Uma padaria do Distrito Federal foi condenada pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) a indenizar em R$ 4.000 uma cliente que ganhou um sorteio, mas não levou o prêmio, que era assistir a uma etapa do mundial de Fórmula 1 em São Paulo.
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Segundo o processo judicial, a consumidora participou da promoção “Você no GP Interlagos 2021” por meio das redes sociais do estabelecimento. A ação da padaria oferecia ingresso para o Grande Prêmio do Brasil, passagem e hospedagem ao vencedor. A cliente afirma que recebeu a mensagem da confeitaria parabenizando-a, mas ficou sem a premiação. Ela entrou na Justiça para ser indenizada por danos morais.
A juíza, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, afirma que a mulher preencheu todos os requisitos da promoção e foi contemplada. Ela, inclusive, teve os dados divulgados como ganhadora nas redes sociais da padaria.
A magistrada explica ser indiscutível que a premiação gerou expectativas na cliente. “Certo é que a ré deixou a autora sem nenhuma explicação pelo descumprimento da publicidade, o que é injustificável e frustrante.”
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Com informações do R7