A previsão é que as renegociações comecem em setembro.
Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda publicou a portaria que oficializa as regras do programa “Desenrola Brasil”. O programa para a renegociação de dívidas é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT). O inicio das renegociações estão previstas para setembro deste ano. Cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiadas pelo programa, calcula o Governo Federal .
As instituições credoras poderão concorrer a adesão ao programa por meio de leilão. As empresas que oferecerem mais descontos serão as contempladas.
Veja também
Presidente lança Plano Safra de R$ 364 bilhões nesta terça (27)
As regras …
O programa “Desenrola Brasil” será dividido em duas faixas, além de prevê o perdão para quem deve até R$ 100.
Faixa 1
A “Faixa 1” do programa contempla quem tem renda mensal de até dois salários mínimos ou são inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, poderão ser renegociadas. A renegociação será via plataforma digital e os interessados terão acesso ao sistema através do portal gov.br. O devedor poderá escolher uma instituição financeira inscrita para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.
Entre as regras de pagamento estão:
- a taxa de juros será de 1,99%;
- a parcela mínima será de R$ 50;
- o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias; e
- o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
O programa prevê ainda um curso de educação financeira ao devedores. E em caso de inadimplência, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.
Obs: Segundo a portaria, as dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.
Situações em que o programa não abrange:
- dívidas com garantia real;
- dívidas de crédito rural;
- dívidas de financiamento imobiliário; e
- operações com funding ou risco de terceiros.
Já a “Faixa 2” trata das pessoas que tem renda mensal de até R$ 20 mil. E, também, compreende as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022. O prazo para a quitação é no mínimo de 12 meses.
Situações em que o programa não abrange:
- dívidas de crédito rural;
- débitos com garantia da União ou de entidade pública
- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e
- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Dívidas de R$ 100
O Ministério da Fazenda calcula que 1,5 milhão pessoas tenham dívidas de até R$ 100. As instituições financeiras quer aderirem ao programa terão de perdoar essas dívidas, assim como limpar o nome desses consumidores. Os bancos terão 30 dias para dar baixa das dívidas.
Mais notícias dessa categoria acesse Imparcial Brasil