Pedido de acusação constitucional teve 78 votos favoráveis – o mínimo necessário –, 67 contrários e 3 abstenções; presidente é questionado por revelações da investigação Pandora Papers
A Câmara dos Deputados do Chile aprovou nesta terça-feira (9), com 78 votos favoráveis, 67 contrários e 3 abstenções, a abertura de uma acusação constitucional – equivalente a um pedido de impeachment – contra o presidente Sebastián Piñera.
O pedido precisava de exatamente 78 votos para seguir adiante – o mínimo para formar maioria na Casa. A votação aconteceu após mais de 20 horas de discussões no plenário.
A acusação constitucional contra Piñera ainda precisa ser analisada pelo Senado – se for aprovada, o presidente deixará o cargo e ficará impedido de exercer funções públicas por cinco anos.
A discussão na Câmara começou às 10h de segunda-feira (8). Piñera é questionado por revelações da investigação jornalística Pandora Papers, do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ), que revela transações em paraísos fiscais envolvendo figuras globais da política e dos negócios.
✅ Con 78 votos a favor, 67 en contra y 3 abstenciones la Cámara de Diputadas y Diputados aprueba la #AcusaciónConstitucional contra el Presidente @sebastianpinera.
Pasa al @Senado_Chile, que debe decidir como jurado. pic.twitter.com/WPx4RNQimR
— Diputadas y Diputados de Chile (@Camara_cl) November 9, 2021
Entre eles, há documentos que parecem delinear um acordo referente à venda em 2010 da mina de Dominga, um projeto abrangente de cobre e ferro no Chile. À época, Piñera, um empresário bilionário, estava no ano inicial de seu primeiro mandato presidencial.
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Os documentos do Pandora Paper indicam que o acordo, que envolveu uma firma ligada à família de Piñera, estava contingenciado por um ambiente regulatório favorável – a venda já foi examinada por tribunais em 2017.
Piñera rejeita as acusações e argumenta que os detalhes do contrato estão na ação já analisada e que nenhuma irregularidade foi encontrada.
O que diz a acusação?
O documento aprovado pela Câmara dos Deputados afirma que “a conduta reiterada e negligente do Presidente da República não só vai contra o princípio da probidade definido constitucional e legalmente, mas, adicionalmente, a sua violação implica a violação do artigo 19 n.º 8 da Constituição que em seu sentido amplo, é um mandato irrestrito de respeitar o meio ambiente”.
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Com informações da Agência Brasil