Câmara aprova medida provisória com potencial de elevar a arrecadação governamental em até R$ 35 bilhões

9827be756a8c02cc33c0ef698ffe7353
COMPARTILHAR:

A medida, voltada para alterações na tributação e nos Juros Sobre Capital Próprio, busca regras mais eficientes para subvenções estaduais sobre o ICMS, impactando potencialmente a arrecadação do governo.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a medida provisória que modifica as regras de tributação de incentivos (subvenções) concedidos por estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Veja também
Congresso Nacional derruba veto presidencial e aprova prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027

O texto-base foi aprovado com 335 votos favoráveis, 56 contrários e uma abstenção, seguindo agora para votação no Senado.

A medida provisória visa estabelecer normas para o abatimento de valores dos benefícios concedidos no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Além disso, propõe alterações no alcance da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Apresentada como uma regulamentação necessária após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a medida é considerada prioritária para a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Com as mudanças nas regras de tributação dos benefícios, a Fazenda tem como objetivo arrecadar até R$ 35 bilhões. Entretanto, esse montante pode sofrer reduções devido a alterações feitas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).

Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto original do Planalto já está em vigor, mas as regras só entrarão em vigor a partir de janeiro. Para tornarem-se lei definitiva, no entanto, ainda precisam ser aprovadas pelo Senado.

Mudanças nas Subvenções: A concessão de benefícios de ICMS é uma prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal. Ao reduzir o imposto cobrado em determinado bem ou serviço, o estado busca atrair empresas daquele setor para se instalarem em seu território, aumentando a arrecadação nos anos seguintes.

Atualmente, no cálculo de tributos federais, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados. A MP estabelece que apenas o valor dos incentivos fiscais usados para investimentos, e não despesas de custeio, poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais.

O texto aprovado amplia a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos para o setor de comércio e varejo. Originalmente, o benefício estava limitado a investimentos para a expansão de empreendimentos na produção de bens e serviços.

A proposta também prevê um desconto para empresas em conflito de dívidas tributárias, permitindo quitar o débito com até 80% de desconto, uma medida defendida pela Fazenda, que inicialmente propunha um desconto máximo de 65%.

Juros Sobre Capital Próprio: O relator incluiu mudanças nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) no texto. Esses juros são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto aos acionistas, para remunerar o capital investido.

O governo buscava eliminar a dedutibilidade do JCP para arrecadar R$ 10 bilhões. A proposta inicial, que não teve sucesso, tentou incluir a medida no texto que tratava da taxação de offshores e fundos exclusivos de investimentos.

Posteriormente, após articulações com os presidentes da Câmara e do Senado, o relator conseguiu incluir dispositivos relacionados ao JCP na MP das subvenções. No entanto, a versão aprovada é uma versão mais limitada da proposta original, sem previsão de arrecadação específica para a União.

De acordo com a versão aprovada, a dedutibilidade do JCP foi mantida conforme previsto atualmente em lei. Entretanto, o relator limitou o alcance da medida, incluindo recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro (exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos), ações em tesouraria, entre outros.

Mais notícias dessa categoria acesse Imparcial Política

OUTRAS NOTÍCIAS