Câmara Legislativa do Distrito Federal aprova proposta para normatização do procedimento administrativo tributário.

Plenário da Câmara Legislativa do DF durante sessão ordinária. Debates políticos sobre o Distrito Federal.

Carlos Gandra/Agência CLDF
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A iniciativa tem como objetivo simplificar a resolução de disputas fiscais e atualizar os processos de julgamento digital no Distrito Federal.

Na terça-feira (12), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 1238/2024, apresentado pelo Executivo, que estabelece diretrizes para o Processo Administrativo Fiscal (PAF) no DF. Com 22 votos favoráveis, o projeto agora aguarda a sanção do governador Ibaneis Rocha.

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O PAF propõe uma via alternativa para a solução de conflitos tributários diretamente na Administração Pública, eliminando a necessidade de acessar o Judiciário. Com a sua aprovação, o projeto introduz uma série de alterações, entre as quais está a adaptação aos prazos processuais estabelecidos pela Lei Complementar nº 968/2020, também chamada de Lei de Defesa do Contribuinte do DF.

Dentre as novidades, ressalta-se a implementação de um sistema virtual de julgamento eletrônico para recursos relacionados a créditos tributários que não excedam R$ 61.153,58, quantia vigente para a revisão pelo Pleno do Tribunal Administrativo Fiscal (Tarf) do Distrito Federal. Essa alteração visa acelerar a tramitação dos processos.

O projeto estabelece regras atualizadas para a ocupação das posições de Conselheiro Representante da Fazenda Pública do DF no Tarf. Quando não houver candidatos ou se os aprovados se negarem a ocupar as vagas, o secretário de Economia terá a autoridade para convocar servidores da carreira de Auditoria Tributária para o cargo, dispensando a obrigatoriedade do tempo mínimo de atuação previamente estipulado.

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