Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições

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Justificativa é obrigatória para maiores de 18 anos; pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos.

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro, ou seja, 60 dias, para justificar a ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, facultativo apenas para jovens entre 16 e 18 anos e para maiores de 70 anos.

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No dia da eleição, a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou em pontos físicos estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, que permite ao eleitor preencher os dados e enviar a justificativa diretamente a um juiz eleitoral. O eleitor deverá pagar uma multa pela ausência, fixada em R$ 3,51 por turno.

Para o primeiro turno, o prazo final para justificar é 5 de dezembro de 2024.

Caso o eleitor deixe de votar e não justifique em ambos os turnos, isso resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o título pode ser cancelado, o que limita o acesso a serviços como a emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas e posse em cargos públicos após concurso. Eleitores no exterior estão dispensados do voto e, portanto, da justificativa.

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