Governo veta trechos que impactariam a arrecadação de impostos sobre apostas

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A nova legislação de apostas esportivas on-line no Brasil: sancionada com vetos para preservar a arrecadação e garantir isonomia tributária.

A Lei nº 14.790 de 2023, que regulamenta as apostas esportivas on-line, foi sancionada com vetos e publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União. A legislação tributa empresas e apostadores, estabelece regras para a exploração do serviço e define a partilha da arrecadação, entre outros aspectos. Os trechos vetados tinham o potencial de reduzir a arrecadação de impostos provenientes das apostas.

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Originária do PL 3626/2023, apresentado pelo Executivo, a lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados, passou por alterações no Senado e retornou à análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara em 22 de dezembro e seguiu para a sanção presidencial. O governo espera aumentar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas e contribuir para a meta de déficit zero.

As apostas de quota fixa, agora regulamentadas pela lei, referem-se àquelas em que o apostador conhece a taxa de retorno no momento da aposta, geralmente relacionada a eventos esportivos. Apesar disso, o texto aprovado pela Câmara também permite apostas em eventos virtuais de jogos pela internet, como cassinos on-line, mesmo após essa possibilidade ter sido retirada pelos senadores.

Conforme o texto, as empresas poderão reter 88% do faturamento bruto para custeio da atividade. Do produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social, enquanto os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Vetos Os vetos foram realizados com base em inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, segundo o governo, seguindo a recomendação do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores do imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores, garantindo a isonomia tributária.

Outro veto diz respeito à isenção do imposto de renda sobre a primeira faixa de tributação para prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita.

Também foi vetada uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, pois o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para prêmios de até R$ 10 mil. Esse dispositivo foi excluído durante a tramitação, tornando a tabela de valores incoerente com o texto aprovado.

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Com informações do Senado

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