Nova MP institui adicional de CSLL para multinacionais no Brasil a partir de 2025

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Medida visa atingir taxação mínima de 15% sobre o lucro das multinacionais, alinhando-se às normas internacionais de tributação.

A Medida Provisória 1262/24, publicada na última quinta-feira (3) no Diário Oficial da União, estabelece um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais com sede no Brasil, a partir de 2025. A medida busca assegurar uma taxação efetiva mínima de 15% sobre o lucro das empresas multinacionais que têm receitas anuais superiores a 750 milhões de euros. Grupos que contribuírem abaixo desse percentual precisarão pagar o adicional de CSLL para atingir a meta.

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De acordo com a MP, o pagamento do adicional deverá ocorrer até o sétimo mês após o encerramento do exercício fiscal, e a medida define os critérios para calcular a alíquota efetiva, assegurando que a taxa mínima seja alcançada.

Alinhamento com Regras Globais

A proposta atende às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), apoiadas pelo Brasil e elaboradas pela OCDE e pelo G-20. Essas regras estabelecem um imposto mínimo global sobre lucros das grandes corporações, evitando que nações entrem em concorrência fiscal prejudicial.

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