Decisão do STF considera que a lei do Distrito Federal excedeu competência ao permitir porte de armas para servidores
Nesta terça-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos para revogar uma lei do Distrito Federal que permitia o porte de armas para servidores. A Lei nº 3.881, de junho de 2006, autorizava o porte de armas de fogo de uso permitido, devidamente registradas, para auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do Distrito Federal.
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A Procuradoria-Geral da República questionou essa norma no STF, argumentando que “essas carreiras estão completamente fora do modelo federal estabelecido por lei para o porte de armas de fogo.”
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) excedeu sua competência ao promulgar essa lei.
“Portanto, concluo que o Poder Legislativo do Distrito Federal, ao ampliar as exceções à proibição do porte de armas de fogo estabelecida na lei federal, ou seja, o Estatuto do Desarmamento, e incluir os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal, Assistente Jurídico e Procurador do Distrito Federal como autorizados, usurpou a competência exclusiva da União para legislar sobre armas de fogo e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas de fogo. Isso leva em consideração o interesse predominante da União nas questões de segurança nacional e política criminal”, afirmou Kassio Nunes.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros:
- Alexandre de Moraes
- André Mendonça
- Dias Toffoli
- Edson Fachin
- Cristiano Zanin
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