STF: Lei do DF que autorizava porte de armas para servidores é revogada

armadf-75448
COMPARTILHAR:

Decisão do STF considera que a lei do Distrito Federal excedeu competência ao permitir porte de armas para servidores

Nesta terça-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos para revogar uma lei do Distrito Federal que permitia o porte de armas para servidores. A Lei nº 3.881, de junho de 2006, autorizava o porte de armas de fogo de uso permitido, devidamente registradas, para auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do Distrito Federal.

Veja também
TRT impõe multa diária de R$ 100 mil ao sindicato de rodoviários em greve

A Procuradoria-Geral da República questionou essa norma no STF, argumentando que “essas carreiras estão completamente fora do modelo federal estabelecido por lei para o porte de armas de fogo.”

O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) excedeu sua competência ao promulgar essa lei.

“Portanto, concluo que o Poder Legislativo do Distrito Federal, ao ampliar as exceções à proibição do porte de armas de fogo estabelecida na lei federal, ou seja, o Estatuto do Desarmamento, e incluir os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal, Assistente Jurídico e Procurador do Distrito Federal como autorizados, usurpou a competência exclusiva da União para legislar sobre armas de fogo e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas de fogo. Isso leva em consideração o interesse predominante da União nas questões de segurança nacional e política criminal”, afirmou Kassio Nunes.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros:

  • Alexandre de Moraes
  • André Mendonça
  • Dias Toffoli
  • Edson Fachin
  • Cristiano Zanin

Mais notícias dessa categoria acesse Imparcial Política

 

OUTRAS NOTÍCIAS