Os ministros também irão decidir se a denúncia apresentada pela PGR será encaminhada à 1ª Turma. O julgamento terá início às 11h desta quarta-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, às 11h desta quarta-feira (19/3), ao julgamento sobre a possibilidade de afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino da análise da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, acusadas de tentativa de golpe de Estado.
A sessão virtual extraordinária ocorrerá até as 23h59 de quinta-feira (20/3). Durante o julgamento, o tribunal decidirá também se a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) será analisada pelo Plenário ou encaminhada para a Primeira Turma.
Os ministros registrarão seus votos no sistema do STF, sem debate entre eles. Caso haja pedido de vista, o processo de impedimento dos ministros será suspenso. Se houver pedido de destaque, o julgamento do impedimento será transferido para o plenário físico.
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Os recursos em questão foram apresentados pelas defesas de Bolsonaro e dos generais Braga Netto e Mário Fernandes. Esses pedidos, que haviam sido rejeitados anteriormente pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, agora serão submetidos ao plenário virtual.
Os 11 ministros do STF irão decidir sobre os pedidos das defesas, em um momento considerado como a primeira “prova de fogo” para Bolsonaro e outros investigados, com possíveis desdobramentos no Supremo.
Julgamento
A defesa de Bolsonaro argumenta que os ministros Zanin e Dino devem ser impedidos de participar do julgamento, pois foram indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A primeira fase do julgamento da denúncia da PGR ocorrerá nos dias 25 e 26 de março, quando a Primeira Turma decidirá se Bolsonaro e outros sete aliados se tornarão réus por tentativa de golpe.
Os 34 denunciados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, enfrentam acusações de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, danos qualificados por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
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